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CLT ou PJ: o que é mais vantajoso para profissionais e contratantes?

Trabalhar com carteira assinada, cumprindo determinada carga horária e tendo direitos ao fundo de garantia e 13º salário ainda é o padrão no Brasil, porém é crescente o número de profissionais que empreendem, que trabalham por conta própria e que prestam serviços para empresas por meio de uma pessoa jurídica, os famosos PJs.

Esta prestação de serviços não oferece os mesmos direitos que a CLT, porém, em teoria, permite que o profissional tenha mais liberdades, como trabalhar para duas empresas ou fazer home office, além de ser vantajosa também para o contratante, que não precisa se preocupar com diversos encargos. Entrevistamos profissionais de RH e especialistas em direito trabalhista para entender o que os profissionais precisam analisar ao escolher entre CLT e PJ, além de saber qual o impacto que o crescimento da informalidade trará ao mercado de trabalho.

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O que deve ser analisado ao escolher entre uma contratação CLT ou PJ?

Adrielle de Freitas (Coordenadora de Operações Contábeis na Contabilizei) - Entendemos que essa decisão não está relacionada simplesmente a uma escolha, mas à avaliação de uma série de fatores para definir o formato que melhor se adeque a cada situação ou profissional. Ao contratar profissionais PJ a empresa não tem encargos sobre a folha de pagamento, como nas contratações CLT, o que pode se refletir em diferenças salariais, por exemplo.

Em linhas gerais, profissionais PJ costumam atuar com mais autonomia, flexibilidade de horários, possibilidade de home office. Por outro lado, a contratação PJ pode não oferecer a mesma estabilidade financeira comparada à contratação com carteira assinada, visto que geralmente o profissional PJ não tem direito a férias, 13º salário, seguro desemprego, aposentadoria, vale transporte e refeição ou fundo de garantia.

Em termos de custos, o profissional PJ costuma ter de arcar com itens como abertura da empresa, contabilidade, impostos e taxas de órgãos reguladores. Por outro lado, a tributação para Pessoa Física costuma ser maior em comparação à Jurídica. Vale ressaltar a importância de se estabelecer um contrato entre o prestador e o tomador de serviços, com cláusulas bem estabelecidas.

Henrique Motta (Advogado na Almeida e Loureiro Advogados Associados) - A vantagem na contratação de PJ, para o tomador de serviço, é, principalmente, financeira, com o não pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários que uma contração CLT trás consigo (por exemplo: férias acrescidas de 1/3, 13º salário, recolhimento do FGTS e Previdência Social). Manter um empregado CLT, infelizmente, tem um alto custo para o empregador. Ao tomador de serviço, uma das desvantagens da contratação de PJ é o não subordinação do contratado e nem exclusividade na execução do serviço. O PJ, em tese, teria mais autonomia que um celetista.

Luciano Ribeiro (Advogado na Tavares, Ragazzi e Advogados Associados) - Devido as grandes mudanças da legislação trabalhista e ainda, a alta taxa de desemprego que assola o país, surge a grande dúvida quanto a firma de trabalho, ou seja, qual seria o melhor caminho, atuar como um PJ ou sujeitar-se ao modelo celetista. Primeira coisa a ser analisada é a necessidade x estabilidade ainda que fictícia, pois sabemos que em muitos casos a situação do PJ serve somente para afastar os encargos de um trabalhador contratado no modelo celetista. De qualquer forma o modelo PJ tem como vantagens a plena liberdade em seu direcionamento, exigindo muita disciplina na prestação de serviços, podendo exigir maiores salários no momento de negociar, sendo uma tendência no mercado mundial. O modelo CLT apresenta, nos moldes atuais, uma estabilidade fictícia, recebendo alguns direitos no momento da rescisão contratual, de modo a ter um certo tempo para arcar com suas despesas até voltar ao mercado.

Marcelo Fabricio Garcia (Gestor de RH em empresa nacional do ramo farmacêutico) - Com os últimos avanços na legislação trabalhista, novas formas de contratação ganharam espaço. Modalidades que já existiam, como a de contratação como pessoa jurídica (PJ) têm agora um maior regramento. Se por um lado, temos a percepção de perda de direitos trabalhistas, por outro, o grande ganho é a possibilidade de ampliar a oferta de produtos ou serviços a diferentes “clientes”, não única e exclusivamente a uma empresa.

Otávio Orsi Tuena (Especialista em Direito Trabalhista) - O PJ não tem fundo de garantia nem recolhimento do INSS, porque quem faz o recolhimento é ele mesmo. Ele não tem férias e também não tem 13º. Questões de aumento salarial, de reajuste da classe dele, também não refletem no contrato dele.

Paulo Pereira (Gerente de Folha de Pagamento na Convenia) - Primeiramente, é importante mencionar que a figura de PJ (empregado que recebe por meio de Nota Fiscal) não existe aos olhos da legislação trabalhista brasileira; e somente este fato já é algo que deve ser visto com muita cautela.

A utilização deste tipo de “vínculo” por parte dos empregadores pode trazer consigo um alto passivo trabalhista. E isso é muito perigoso. Empresas pequenas, por exemplo, com pouco capital, podem ter sérios problemas financeiros, ou até fechar, ao contratar profissionais nesta modalidade, uma vez que as implicações fiscais e jurídicas, quando caracterizado o vínculo empregatício, são bem agressivas.

Como benefício, que a maioria das empresas encontra neste tipo de contratação, é a redução de custos com os encargos sociais que geralmente incidem sobre a remuneração de empregados CLT. É importante ressaltar, no entanto, que essa redução de custo não existirá caso haja alguma fiscalização que identifique a situação ou processos trabalhistas levantando o recolhimento do vínculo de emprego.

Ao meu ver, a melhor, embora mais cara à primeira vista, é a contratação sob os preceitos da legislação. Ou seja, de empregados celetistas. Entretanto, isso se trata do quanto as empresas estão dispostas a correr riscos.

O crescimento da informalidade já é uma realidade no Brasil. Depois da reforma trabalhista, qual deve ser o impacto?

Adrielle de Freitas - As principais mudanças implementadas na legislação de 2017 já envolveram a criação de novas modalidades de contratação, a validação de acordos entre empregado e empregador, o parcelamento de férias, entre outras.

A expectativa é que com a flexibilização da legislação ocorra um aumento da formalização dos contratos de trabalho, com mais possibilidades de ajustes de acordo com necessidades específicas.

Henrique Motta - Com a economia e os possíveis investimentos que empresas internas e externas no Brasil ainda com poucos avanços, a tendência é o aumento do empreendedorismo, seja formal ou informal.

Luciano Ribeiro - A reforma trabalhista produziu o efeito inverso inicialmente, percebendo o aumento do desemprego, empresas encerrando suas atividades, o mercado de trabalho com ofertas de salários abaixo da média. Percebemos que a tendência é o aumento da informalidade, ocorrendo como a principal renda da família de aproximadamente 70%. Entendo que a reforma trabalhista teve alguns pontos positivos para o empresário, entretanto, até o momento não teve o efeito esperado, como o crescimento da economia e aumento da oferta de emprego.

Marcelo Fabricio Garcia - O crescimento da informalidade no Brasil demonstra perdas acumuladas de posições no mercado de trabalho formal. É comum lermos notícias dos órgãos federais com a triste notícia de que “desemprego cresce e informalidade aumenta...”, gerando percepção muito ruim da população em geral.

Otávio Orsi Tuena - Depois da reforma trabalhista, houve uma precarização muito grande, principalmente com o momento de recessão da economia, que é quando existe uma grande oferta de mão de obra. E isso torna a informalidade muito maior. Os empregadores tendem a não formalizar os contratos porque as pessoas estão mais necessitadas por um contrato de trabalho e de ter um salário.

Paulo Pereira - Não acredito que a Reforma trouxe mais informalidade ao mercado trabalho. Também não acredito que melhorou, de forma significativa, como na época os apoiadores especulavam. Acho que o problema da informalidade no país está muito mais ligado às questões econômicas que não são bem trabalhadas pelo Governo, do que simplesmente as normas do direito do trabalho.

Como o PJ pode proceder quando a empresa cria regras que ele, por não ter vínculos trabalhistas, não é obrigado a seguir?

Adrielle de Freitas - Para que não existam vínculos trabalhistas, o PJ não deve ser subordinado à empresa. Ou seja, regras que envolvam políticas da empresa ou daquele setor em específico não podem se aplicar aos profissionais PJ.

Em casos quando os colaboradores PJ são tão subordinados quanto os contratados com carteira assinada, a recomendação é estabelecer um contrato que determine claramente as condições de trabalho e defina os limites de subordinação.

Henrique Motta - Essa não é uma pergunta fácil de responder. Por isso é sempre bom ter um contrato de prestação de serviços bem redigido, delimitando claramente as obrigações e deveres de todas as partes, qual o trabalho a ser realizado e como será feito. Um bom contrato tende a não ter dúvidas e problemas.

Luciano Ribeiro - O grande problema do PJ no Brasil é a falta de diferenciação em algumas empresas entre o PJ e o empregado CLT.  Sabemos que alguns procedimentos devem ser respeitados, entretanto, se faz necessário tal diferenciação. Nos casos em que não ocorrem essa separação, o risco de o PJ requerer e ser conhecido um vínculo empregatício com os respectivos direitos é de 90%. Atualmente temos a questão do compliance a ser aplicado nas empresas, visto a segurança das informações e dados de terceiros. O PJ tem como diferencial a plena liberdade, ainda que limitada, e quando isso não é respeitado o único caminho é a Justiça do Trabalho.

Marcelo Fabricio Garcia - Regras direcionadas a colaboradores contratados em regime CLT, muitas vezes não são aplicadas a colaboradores contratados em outras modalidades. Há necessidade latente de as empresas criarem “Gestão do Relacionamento” com diversos colaboradores diferentes – estagiários, trainees, consultores, autônomos, PJs, terceiros, etc.. assim como a empresa precisa lidar e relacionar com os diversos stakeholders – acionistas, mercado, sindicatos, órgãos governamentais, entre outros.

As mudanças no mercado de trabalho e em como nos relacionamos com os diversos players já é uma realidade. Cada vez mais comum em nosso dia a dia.

Otávio Orsi Tuena - Na realidade, existe o PJ "fraudulento", que é aquele que tem que trabalhar e executar suas atividades dentro do espaço da empresa. Ele tem hora para chegar e hora para sair e ele não pode se fazer substituído daquela tarefa. Se um dia ele quiser mandar outra pessoa para realizar as atividades dele, ele não pode fazer isso, porque essa pessoa não tem acesso à empresa para o serviço dele. Isso é um PJ fraudulento, é uma questão de fraude e este funcionário não tem muito que fazer. O que ele pode é materializar os fatos para futuramente entrar com uma ação judicial para que seja requerido o recolhimento do INSS, fundo de garantia, férias, 13º, os reajustes contratuais dos acordos e convenções coletivas da categoria dele.

Paulo Pereira - Como falei, a figura do PJ não existe aos olhos da legislação e por isso, teoricamente, esse profissional também não estaria sujeito aos deveres ou aos direitos de quem está. As questões de regras, procedimentos e afins, devem visitadas e formalizadas na confecção do contrato de prestação de serviços. Esse seria o único documento, a princípio, a nortear a relação entre empresa e PJ.

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